Ricardo Goldbach
A OAS (que na época da ditadura militar recebeu o merecido apelido de "Obras do Amigo Sogro") cuidou do transporte e armazenamento dos contêineres repletos de presentes recebidos por Luis Inácio Lula da Silva quando ocupava um cargo de servidor público, o de presidente da República.
Nos dois mandatos consecutivos, Lula acumulou toda sorte de mimos, de relógios a trono(!). No entanto, não precisava – nem devia – afundar-se mais no lamaçal em que se meteu, ao receber mais um favor da mal-afamada e bem-remunerada empreiteira.
O fato é que a legislação brasileira já cuidou desse problema. A resolução nº 03, de 23 de novembro de 2000, emitida pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República definiu as regras para o tratamento de presentes e brindes, aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
"A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
(...)
2. É permitida a aceitação de presentes:
(...)
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.
(...)
6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio, podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente."
Portanto, Lula, restam a você duas possíveis atitudes: ou você devolve à União o que não é seu, ou faz lobby para tirar da cadeia todos os ladrões do Brasil. Dilma Rousseff é menos disfarçada: em decreto digamos, customizado, assinado em 31/12/2015, aliviou as penas de parte dos presidiários da Lava Jato. Ninguém soube, ninguém viu. Mas você, ícone da riqueza travestida de eterno retirante, não pode ficar em cima do muro, ou corre o risco de ficar debaixo do Moro.
Devolva, principalmente, o trono que você recebeu de nação africana amiga, à guisa de souvenir. Em primeiro lugar, por ser bem de caráter cultural, como define o texto acima; em segundo, para que você e sua sucessora-tampão percebam de vez que não são monarcas, e passem a trabalhar para o povo que pagou seu salário e agora paga a sua aposentadoria, além do salário da atual presidente. Chega de monarcas, basta de transgressões da ex-querda, essa direita pintada de vermelho-Bolivar.
Aguardo que a PF e a PGR se manifestem sobre o restante dos conteúdos transportados e armazenados pela OAS. Que se desvende mais esse segredo.
Por falar em monarquia e apropriações indébitas, em um sábado como outro qualquer, Dilma Rousseff desloca-se em avião e helicóptero presidenciais para um passeio particular, não republicano: um partidário ato de desagravo a Lula, que na véspera chorou(?) diante de uma congregação de fiéis. Isso pode, TCU? Isso pode, PGR?